10/08/2021 às 21h37min - Atualizada em 10/08/2021 às 21h37min

Assistência Social divulga critérios para a isenção do IPTU

Sub-título: Equipe da Secretaria de Assistência Social já está recebendo as solicitações para isenção do IPTU, conforme prevê a lei municipal.

Márcio Martins - Marcos Imprensa

Quem pode solicitar a isenção do IPTU?

Conforme a Lei Municipal 1605/2017, estão isentos de IPTU os seguintes casos: 


Caso 1: Propriedade de pessoa com idade superior a 65 anos 

  • Área menor que 150 m²; 

  • Renda Familiar de até 2 salários mínimos.


Caso 2: Propriedade de pessoa deficiente física com impossibilidade total de trabalho ou pessoa portadora de patologia crônica grave e incapacitante, mediante laudo de médico especialista, das seguintes patologias: 

I - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); II - Alienação mental; III - Cardiopatia grave; IV - Cegueira; V - Contaminação por radiação; VI - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); VII - Doença de Parkinson; VIII - Esclerose múltipla; IX - Espondiloartrose anquilosante; X - Fibrose cística (Mucoviscidose); XI - Hanseníase; XII - Nefropatia grave; XIII - Hepatopatia grave; XIV - Neoplasia maligna(câncer); XV - Paralisia irreversível e incapacitante; XVI - Tuberculose ativa.


Caso 3: Imóveis interditados pela defesa civil, que não estejam ocupados irregularmente; 


Caso 4: Imóveis cuja área do terreno seja superior a 5 mil m²: terão isenção de 50% do IPTU incidente naquilo que exceder a essa metragem; 


Caso 5: Associações com declaração de utilidade pública municipal, desde que coloquem suas dependências à disposição do Município gratuitamente, quando solicitado. 


Como solicitar a isenção?

A isenção deverá ser solicitada anualmente, até o dia 30 de outubro, na sede da Secretaria de Assistência Social, com os seguintes documentos: 


  • RG, CPF e Título de Eleitor do requerente

  • RG, CPF e Título de Eleitor dos membros da família; 

  • Certidão de Nascimento (no caso de não ter RG)

  • Certidão de Casamento ou de Óbito do Cônjuge

  • Comprovante de Residência 

  • Comprovante de Renda de todos os membros da família

  • Espelho do Imóvel (obtido no Setor de Tributação da Prefeitura) 

  • Laudo Médico de especialista (se for o caso).


Como é realizada a isenção?

A solicitação é analisada pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social. Quando julgar necessário, a equipe realiza visitas domiciliares para emitir seu parecer. 

Na sequência, as solicitações são encaminhadas à Sec. de Administração, que autoriza a isenção junto ao setor de Tributação.  


INFORMAÇÕES: 3247.1067 -  Sec. Mun. de Assistência Social Trabalho e Renda 


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