Na última terça-feira (26), em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Caibi, os vereadores votaram e decidiram pelo afastamento de Anselmini.
A votação do processo administrativo disciplinar definiu a punição ao vereador Anselmini pelo ato de importunação sexual. Entre as opções estipuladas pela comissão processante estava disponível para votação a pena mínima de 10 meses; pena média de 12 meses; e pena máxima de 15 meses.
Por maioria, 5 votos a 4, foi definida a pena média de 12 meses para suspensão do vereador. O cumprimento da pena passou a valer a partir do dia 1º de maio, de acordo com a Câmara de Vereadores.
Presidida por Jair Di Domenico (MDB), a sessão contou com a presença dos vereadores: Carme Vitsrki (PP), Diogo Valdemeri (PT), Gilmar Carlesso (MDB), Julio Urqueta (MDB), Neocir Parizotti (MDB), Raimundo Ambrosio e Viviane Vockes (PP). A Vereadora Edimara Conte Portes (PP), que realiza curso em Brasília (DF), participou da sessão de forma online.
A reportagem tentou contato com o vereador Anselmini, mas não obteve retorno até às 18h15 desta segunda-feira (2). O espaço para manifestação do vereador segue aberto.
Uma comissão foi montada para instauração da sindicância, formada pelas vereadoras Edimara Conte Portes (PP), Viviane Vockes (PP), e a suplente Dominga Demarchi Rizzi (MDB), que na época substituía o vereador licenciado Julio Urqueta (MDB).
Ouvida a suposta vítima, de forma sigilosa, a comissão entendeu que houve indícios de importunação sexual praticado pelo vereador. O caso teria ocorrido durante o ato de entrega de uma lembrança à empresária e o esposo, patrocinadores do Doce Natal de Caibi.
No momento da entrega, o vereador colocou a mão direita nas nádegas da mulher. O momento foi registrado em vídeo que mostra, inclusive, a mulher retirando a mão do vereador.
Uma comissão especial de investigação foi montada com o presidente Diogo Valdemeri, secretário Raimundo Ambrosio e membro Neocir Parizotti. A vítima então voltou à Câmara de Vereadores para ser ouvida pelos demais representantes do Poder Legislativo.