O caso foi denunciado anonimamente e tratava-se de situação precária, já que os animais viviam em local sujo, com pouco espaço para circular e sem os cuidados necessários. “A situação de magreza constatada nos cachorros aponta a ausência de alimentação adequada por longo período, indo muito além, portanto, do específico momento em que foram localizados pelos agentes da polícia", ressaltou o juiz André Romanelli Tibúrcio Alves em sua sentença.
O réu foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa, bem como proibição da guarda de animais. A pena corporal foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida preferencialmente em entidades ou projetos de cunho ambiental pelo período de dois anos, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.