Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as penas, somadas, ultrapassam 26 anos de reclusão, em regime fechado. O homem também foi sentenciado em dois anos de detenção por fornecer bebida alcoólica para as menores. Os crimes, de acordo com a denúncia, foram praticados inúmeras vezes entre os anos de 2016 e 2017, em um município abrangido pela comarca.
Uma das mulheres, para satisfazer o desejo do companheiro de ter relação sexual com garotas “virgens”, passou a procurar por adolescentes com a proposta de recompensá-las. As vítimas tinham mais de 14 anos e recebiam de R$ 100 a R$ 200 para se prostituir na casa do denunciado.
Para obter a mesma vantagem econômica, a outra aliciadora explorou sexualmente a própria irmã. A menina, na época com 14 anos, foi convencida pelos três réus a ter relação sexual. O réu ainda pagava às duas outras acusadas e às adolescentes já envolvidas na exploração uma espécie de comissão para atrair outras meninas.
Consta nos autos que as propostas foram feitas a diversas adolescentes, algumas com 11 e 12 anos de idade. O juiz Paulo Henrique Aleixo esclarece que, embora haja consentimento, isso por si só não é capaz de descaracterizar o crime.