03/03/2023 às 09h07min - Atualizada em 03/03/2023 às 09h07min

Trio é condenado a 26 anos de prisão por atrair adolescentes para prostituição em Curitibanos

Vítimas era induzidas a realizar programas sexuais em troca de comissão

Redação - Marcos Imprensa
Oeste Mais

Um homem e duas mulheres foram condenados pela Vara Criminal da comarca de Curitibanos, na Serra catarinense, pelo crime de favorecimento à prostituição de quatro adolescentes. O trio atraía as jovens e recebia uma “comissão” enquanto elas realizavam os programas sexuais.

 

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as penas, somadas, ultrapassam 26 anos de reclusão, em regime fechado. O homem também foi sentenciado em dois anos de detenção por fornecer bebida alcoólica para as menores. Os crimes, de acordo com a denúncia, foram praticados inúmeras vezes entre os anos de 2016 e 2017, em um município abrangido pela comarca.


 

Uma das mulheres, para satisfazer o desejo do companheiro de ter relação sexual com garotas “virgens”, passou a procurar por adolescentes com a proposta de recompensá-las. As vítimas tinham mais de 14 anos e recebiam de R$ 100 a R$ 200 para se prostituir na casa do denunciado.

Para obter a mesma vantagem econômica, a outra aliciadora explorou sexualmente a própria irmã. A menina, na época com 14 anos, foi convencida pelos três réus a ter relação sexual. O réu ainda pagava às duas outras acusadas e às adolescentes já envolvidas na exploração uma espécie de comissão para atrair outras meninas.

 

Consta nos autos que as propostas foram feitas a diversas adolescentes, algumas com 11 e 12 anos de idade. O juiz Paulo Henrique Aleixo esclarece que, embora haja consentimento, isso por si só não é capaz de descaracterizar o crime.


 

“As provas produzidas revelam que os acusados se aproveitaram da vulnerabilidade das adolescentes, em razão da tenra idade, assim como de suas condições financeiras, para induzi-las e atraí-las à prática de conjunção carnal e atos libidinosos diversos mediante o pagamento de valores em um nítido contexto de exploração sexual.”

 

Pelo crime de favorecimento à prostituição de adolescentes, cada um dos réus teve a pena fixada em oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A sentença é passível de recurso segundo o TJSC.

 


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