21/03/2023 às 10h58min - Atualizada em 21/03/2023 às 10h58min
Justiça autoriza que mãe de menina autista tenha jornada de trabalho reduzida sem alterar salário
Criança é portadora do transtorno do espectro autista e da síndrome de Rett
Redação - Marcos Imprensa
NDMAIS
A Justiça de Santa Catarina decidiu permitir que, a mãe de uma menina portadora do transtorno do espectro
autista e da síndrome de Rett, tenha jornada de trabalho especial, sem alteração de vencimentos. A menina faz uso contínuo de medicamentos, fraldas e, por falta de acompanhamento fisioterápico suficiente, cadeira de rodas.
A mãe é servidora pública de município do Norte do Estado, atua como professora do ensino fundamental e contou que muitas vezes precisava deixar a filha com o padrasto, onde perdia trabalhos em razão do tempo que disponibilizava para a enteada.
Ela ainda acrescentou no processo que a expectativa de vida da criança com síndrome de Rett é reduzida, pois a partir dos 12 anos a chance de morte súbita durante o sono aumenta. Por conta disso, a mulher busca passar mais tempo com a menina.
O pedido de readequação da jornada de trabalho inicialmente foi negado na comarca de Joinville.
Na apelação ao Tribunal, o desembargador Sandro José Neis, relator do recurso, aplicou a Lei Federal e a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência para embasar a decisão.
A lei e a convenção defendem os direitos de pessoas com deficiência e os pais e responsáveis que dão suporte a essas pessoas, assegurando-lhes direitos básicos.