Segundo a Justiça, ele desferir 15 facadas na vítima para dela se apoderar de pouco mais de R$ 300, um aparelho celular e ainda utilizar seu veículo para empreender fuga do local do crime.
O TJSC ao analisar a apelação interposta contra a sentença, deu parcial provimento apenas para considerar a confissão espontânea do réu e fixou a pena em 22 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado, mais pagamento de 10 dias multa. Sua condenação no juízo de origem havia sido estabelecida em 26 anos e oito meses de reclusão.
Segundo a denúncia, no dia do crime, o condenado foi, pela manhã, até a casa da vítima para cobrar-lhe uma dívida de R$ 250,00. No interior da residência, contudo, houve uma discussão e o desfecho acabou fatal. O credor tomou uma faca de 19 centímetros que trazia na cintura e partiu para cima da vítima para desferir 15 golpes em diversas partes do corpo.
Após constatar a morte do devedor, o condenado apanhou cerca de R$ 325 que encontrou na casa, mais um aparelho celular, e empreendeu fuga ao volante de um VW/Gol pertencente à vítima. Ele acabou preso naquele mesmo dia, já no período da tarde, quando transitava com o automóvel pelas ruas de outra cidade da região, distante cerca de 50 quilômetros do local do crime.