30/03/2023 às 16h55min - Atualizada em 30/03/2023 às 16h55min

Fraiburgo: Homem assassina devedor por R$ 250 e é condenado a duas décadas de prisão em SC

Crime aconteceu no município de Fraiburgo, no Meio-Oeste do Estado

Redação - Marcos Imprensa
NDMAIS

Um homem, que assassinou um devedor por R$ 250,00 em Fraiburgo, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenado há mais de duas décadas de prisão. A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que cometeu latrocínio em 17 de fevereiro de 2022.

Segundo a Justiça, ele desferir 15 facadas na vítima para dela se apoderar de pouco mais de R$ 300, um aparelho celular e ainda utilizar seu veículo para empreender fuga do local do crime.

O TJSC ao analisar a apelação interposta contra a sentença, deu parcial provimento apenas para considerar a confissão espontânea do réu e fixou a pena em 22 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado, mais pagamento de 10 dias multa. Sua condenação no juízo de origem havia sido estabelecida em 26 anos e oito meses de reclusão.

Segundo a denúncia, no dia do crime, o condenado foi, pela manhã, até a casa da vítima para cobrar-lhe uma dívida de R$ 250,00. No interior da residência, contudo, houve uma discussão e o desfecho acabou fatal. O credor tomou uma faca de 19 centímetros que trazia na cintura e partiu para cima da vítima para desferir 15 golpes em diversas partes do corpo.

Após constatar a morte do devedor, o condenado apanhou cerca de R$ 325 que encontrou na casa, mais um aparelho celular, e empreendeu fuga ao volante de um VW/Gol pertencente à vítima. Ele acabou preso naquele mesmo dia, já no período da tarde, quando transitava com o automóvel pelas ruas de outra cidade da região, distante cerca de 50 quilômetros do local do crime.


A apelação apreciada pela câmara do TJ buscava, principalmente, o reconhecimento da inadequação ao tipo penal do artigo 157, § 3, II, do Código Penal, que trata do crime de latrocínio, para reclassificá-lo como homicídio simples e furto, sob o argumento de que o dolo do assenhoramento do patrimônio alheio que acometeu o réu foi posterior e autônomo ao animus necandi. O colegiado, de forma unânime, considerou o pleito “absolutamente descabido”.
 


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