30/03/2023 às 17h08min - Atualizada em 30/03/2023 às 17h08min

Projeto de lei cria auxílio para proteger mulher afastada do trabalho por violência doméstica

Projeto de lei cria auxílio para proteger mulher afastada do trabalho por violência doméstica

Redação - Marcos Imprensa
Oeste Mais

Um projeto de lei complementar já citado em 2022, pretende criar um auxílio-proteção à mulher que perder a capacidade de trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de violência doméstica ou familiar. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a necessidade de afastamento do trabalho deverá ser atestada em decisão judicial.

 Pela proposta, o benefício será pago pela Previdência Social nos moldes do auxílio-doença, independentemente de carência. O valor corresponde a uma renda mensal no valor de 91% do salário-de-benefício, cujo cálculo leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado. O auxílio não pode ser menor que o salário mínimo vigente


Integridade física e psicológica

 A ex-deputada Tereza Nelma (AL) e outros nove parlamentares, autores da proposta, destacam que atualmente a Lei Maria da Penha já prevê que o juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista para preservar a integridade física e psicológica da mulher.“A previsão atual [na Lei Maria da Penha] cria insegurança para os empregadores, podendo inclusive prejudicar a empregabilidade da mulher, pois não se sabe se poderia ser exigido do empregador o pagamento do salário por até seis meses”, diz a justificativa. “Em nossa visão, não seria justa tal solução, pois acarretaria ônus excessivo aos empregadores, especialmente pequenas empresas e empregadores domésticos”, acrescentam os autores.

Os autores argumentam, no entanto, que esse direito “não foi vinculado a uma clara atribuição de quem seria o responsável pela garantia da renda da mulher” no afastamento.

 “A previsão atual [na Lei Maria da Penha] cria insegurança para os empregadores, podendo inclusive prejudicar a empregabilidade da mulher, pois não se sabe se poderia ser exigido do empregador o pagamento do salário por até seis meses”, diz a justificativa. “Em nossa visão, não seria justa tal solução, pois acarretaria ônus excessivo aos empregadores, especialmente pequenas empresas e empregadores domésticos”, acrescentam os autores.

O projeto deixa claro o direito da segurada e vítima de violência de manter o vínculo de trabalho ou se afastar das atividades laborais por até seis meses.

No caso da segurada empregada, prevê ainda que a empresa deverá manter o pagamento do salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento, ou seja, antes do início do auxílio-proteção, a partir de quando a segurada será considerada licenciada.


Prioridade

 

A proposta será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.


 


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