A propositura, que atende um pedido da Polícia Militar, estabelece regras de polícia administrativa o que se refere a ruídos residenciais e automotivos, tendo por objetivo garantir a saúde psíquica dos cidadãos e o sossego e bem-estar público.
O projeto regulamenta horários, tipificação da infração e as sanções a serem aplicadas em caso de irregularidades constatadas. Das 23h às 7h, o ruído não poderá passar de 55 decibéis; das 7h às 19h o tolerável será de até 75 decibéis, e das 19h às 23h será de 65 decibéis. Além disso, aqueles que infringirem a lei estarão sujitos à multa no valor de R$ 500,00, apreensão do equipamento causador do ruído ou até mesmo do veículo que esteja com o som acima do permitido.
A matéria prevê também que a constatação da infração poderá ser realizada pelas Polícias Civil e Militar, no entanto, o Município poderá também firmar convênio ou outra forma de cooperação com órgãos como corpo de bombeiros e o Instituto do Meio Ambiente (IMA), visando legitimar as ações objeto da Lei.
O vereador Clayton Zanella (União) destaca que o Projeto tramitou na Câmara por mais de dois anos e já foi tema de debate com a Polícia Militar e o Executivo para os ajustes necessários. Para ele, esta iniciativa legitima a atuação da PM que até então não tinha mecanismos legais para aplicar multas ou apreender o objeto causador do ruído.
“Muitas pessoas trabalham ou estudam durante maior parte do dia e, ao chegarem em suas casas têm o direito ao descanso prejudicado pelo som alto de um vizinho ou de veículo estacionado próximo. Esta lei visa possibilitar que o direito ao descanso, o bem-estar social e o psicológico das pessoas seja garantido”, disse.
O vereador Johny Marcos também se manifestou favorável a matéria destacando a necessidade de que haja profissionais suficientes para efetivar a fiscalização e fazer com que a Lei seja aplicada. “De nada adianta aprovarmos se virar apenas mais uma lei, como tantas outras que não tem efetividade no nosso país”, completou.