Quem pode solicitar a isenção do IPTU?
Conforme a Lei Municipal 1605/2017, estão isentos de IPTU os seguintes casos:
Caso 1: Propriedade de pessoa com idade superior a 65 anos
Área menor que 150 m²;
Renda Familiar de até 2 salários mínimos.
Caso 2: Propriedade de pessoa deficiente física com impossibilidade total de trabalho ou pessoa portadora de patologia crônica grave e incapacitante, mediante laudo de médico especialista, das seguintes patologias:
I - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); II - Alienação mental; III - Cardiopatia grave; IV - Cegueira; V - Contaminação por radiação; VI - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); VII - Doença de Parkinson; VIII - Esclerose múltipla; IX - Espondiloartrose anquilosante; X - Fibrose cística (Mucoviscidose); XI - Hanseníase; XII - Nefropatia grave; XIII - Hepatopatia grave; XIV - Neoplasia maligna(câncer); XV - Paralisia irreversível e incapacitante; XVI - Tuberculose ativa.
Caso 3: Imóveis interditados pela defesa civil, que não estejam ocupados irregularmente;
Caso 4: Imóveis cuja área do terreno seja superior a 5 mil m²: terão isenção de 50% do IPTU incidente naquilo que exceder a essa metragem;
Caso 5: Associações com declaração de utilidade pública municipal, desde que coloquem suas dependências à disposição do Município gratuitamente, quando solicitado.
Como solicitar a isenção?
A isenção deverá ser solicitada anualmente, até o dia 30 de outubro, na sede da Secretaria de Assistência Social, com os seguintes documentos:
RG, CPF e Título de Eleitor do requerente
RG, CPF e Título de Eleitor dos membros da família;
Certidão de Nascimento (no caso de não ter RG)
Certidão de Casamento ou de Óbito do Cônjuge
Comprovante de Residência
Comprovante de Renda de todos os membros da família
Espelho do Imóvel (obtido no Setor de Tributação da Prefeitura)
Laudo Médico de especialista (se for o caso).
Como é realizada a isenção?
A solicitação é analisada pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social. Quando julgar necessário, a equipe realiza visitas domiciliares para emitir seu parecer.
Na sequência, as solicitações são encaminhadas à Sec. de Administração, que autoriza a isenção junto ao setor de Tributação.
INFORMAÇÕES: 3247.1067 - Sec. Mun. de Assistência Social Trabalho e Renda