Nova regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a importação de cannabis in natura, bem como flores e partes da planta, para uso pessoal e medicinal. A medida foi oficializada na Nota Técnica (NT) 35/2023, publicada na tarde desta quarta-feira (19).
Claudia de Lucca Mano, advogada e fundadora da Farmacann - Associação para Promoção da Cannabis Medicinal Manipulada/Magistral, esclarece que a agência reguladora considera que a regulamentação atual dos produtos de Cannabis no Brasil não inclui a permissão de uso de partes da planta, “mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas. Porém, existe um período de transição para conclusão dos processos que já estavam encaminhados”.
"A partir de hoje, 20 de julho, não serão concedidas novas autorizações para importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. As autorizações já emitidas terão validade até dia 20 de setembro. Além disso, haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e ou autorizadas", explica Claudia. Para a especialista, a nova medida frustra pacientes e empresas intermediadoras, que enxergam retrocesso na luta pelo acesso à cannabis medicinal no Brasil”.
Até o dia de hoje, a Anvisa permitia que pacientes fizessem a importação direta, para uso próprio, de medicamentos não disponíveis no Brasil. Para isso era necessária receita e o laudo médico e uma autorização excepcional, individual, caso a caso, tudo no campo do uso compassivo de medicamentos chamados de órfãos, o que deixa de valer com a nova nota técnica do órgão.