15/11/2023 às 16h51min - Atualizada em 15/11/2023 às 16h51min
Lula derruba portaria de Guedes e dificulta trabalho aos domingos e feriados no comércios.
Supermercados, por exemplo, precisarão de autorização assinada em convenção coletiva de sindicato para trabalhar, além de aprovação por legislação municipal.
Redação - Marcos Imprensa
NDMAIS
inistro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho. O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados....
Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-empreendedor/convencao-coletiva-decidira-se-comerciante-trabalha-em-feriado/)
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A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário (PDF – 716 kB). ENTENDA A DIFERENÇA Eis como ficou e como era: regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores....
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comércio. Supermercados, por exemplo, precisarão de autorização assinada em convenção coletiva de sindicato para trabalhar, além de aprovação por legislação municipal.
Oonde os Pequenos comércios ficarão reféns da negociação com sindicatos, que saem ainda mais fortalecidos. A tendência é que trabalhadores se sintam forçados a se juntarem e pagarem a “contribuição sindical”.
Ministério do Trabalho revoga ato de Bolsonaro que autorizava acordo entre patrões e empregados para trabalho aos domingos e feriados; agora, sindicatos têm mais poder e será necessário fazer convenção coletiva .