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Homem que se passava por médium para estuprar jovem é condenado

Autor falava que, para superar questões de vidas passadas, vítima precisava se relacionar sexualmente com ele

20/08/2024 às 14h12 Atualizada em 20/08/2024 às 19h17
Por: Marcos Imprensa
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Homem que se passava por médium para estuprar jovem é condenado

Foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto um homem que praticou o crime de violação sexual mediante fraude contra uma adolescente em Criciúma. O condenado abusou inúmeras vezes da jovem, manipulando-a para manter consigo práticas sexuais por razões religiosas. Os abusos resultaram em uma gravidez, fato considerado agravante da pena aplicada pela Justiça. 

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma, o crime foi praticado entre 2019 e 2020. 

 

A vítima e o réu se conheceram no Ensino Médio e o acusado, alegando possuir poderes mediúnicos e dispor de conhecimentos sobre vidas passadas, organizou ao redor de si um grupo de adolescentes submissos à sua vontade. 

Para convencer a vítima a manter consigo relações sexuais, o réu alegava a necessidade de superar questões de vidas passadas que os envolviam e os impediam de "evoluir". O condenado também fingia passar mal, demonstrando falsos sinais físicos como tremores e desmaios, e dizia que só melhoraria caso a jovem tivesse relações sexuais com ele. 

 

Na sentença, a Justiça considerou como razão para o aumento de pena o fato de a jovem ter engravidado devido às práticas abusivas, haja vista que uma das condições impostas pelo réu era a não utilização de métodos contraceptivos.  

Para convencer a vítima a manter consigo relações sexuais, o réu alegava a necessidade de superar questões de vidas passadas que os envolviam e os impediam de "evoluir". O condenado também fingia passar mal, demonstrando falsos sinais físicos como tremores e desmaios, e dizia que só melhoraria caso a jovem tivesse relações sexuais com ele. 

Na sentença, a Justiça considerou como razão para o aumento de pena o fato de a jovem ter engravidado devido às práticas abusivas, haja vista que uma das condições impostas pelo réu era a não utilização de métodos contraceptivos.  

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