04/05/2021 às 14h16min - Atualizada em 04/05/2021 às 14h16min

Novas deliberações são definidas pelos prefeitos da Amarp

Regras deste documento serão válidas até a data de 17 de maio de 2021

Marcos Antonio - Marcos Imprensa
Ass. Imprensa AMARP

Os Prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp) estiveram reunidos de forma virtual na última segunda-feira, (03) discutindo as novas deliberações frente ao combate ao Covid-19.


Novas ações foram encaminhadas pelos mandatários e fazem parte do novo documento emitido pela entidade e posteriormente pelos respectivos municípios, através de seus decretos municipais. As respectivas deliberações deste documento serão válidas até a data de 17 de maio de 2021.


Dentre as deliberações destaque para as Casas Noturnas e Casas de Espetáculos, que em virtude de nossa Microrregião da Amarp, continuar em nível de estado gravíssimo, independente das deliberações do Estado, ficou decido pelos prefeitos em reunião, manter a proibição do funcionamento das Casas Noturnas, Casas de Espetáculo, Boates, Casas de Shows e afins.


Já quanto aos eventos sociais, em virtude de nossa microrregião, continuar em nível de estado gravíssimo, independente das deliberações do Estado, ficou decido pelos prefeitos, manter a proibição da realização de casamentos, batizados, jantares, formaturas e afins.


Estão suspensos encontros familiares em residências, sítios, e áreas comuns de condomínios em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local.


Estão ainda proibidas a realização de congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins.


Dentre as proibições destaque para a proibição de aglomerações e concentração de pessoas em Parques, Praças, Balneários, e demais espaços públicos. Também está proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h00 até as 06h00.


O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual está autorizado a operar com o limite de ocupação é de 50% (cinquenta por cento), de passageiros sentados por veículo, no nível gravíssimo, mantidas todas as linhas e itinerários e observados os regramentos definidos na Portaria Conjunta SIE/SES, nº 22, de 08 de janeiro de 2021, ou outra que a substitua. 

 ALIMENTAÇÃO: Quanto aos restaurantes e lanchonetes, food-truck, pizzarias, casas de chá, casas de suco, confeitaria, sorveterias, cantinas e afins, no nível gravíssimo, está permitido o funcionamento das 06h00 às 23h00, de segunda a segunda, distanciamento de dois metros. O ingresso de novos clientes está limitado até as 22h00. Permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até duas pessoas.

Interpretadas as regras de distanciamento interpessoal e separação entre as mesas. Bares, choperias, petiscarias e tabacarias estão autorizados de funcionarem no horário das 06h00 até as 20h00 horas, de segunda a segunda, e está proibida a apresentação artística. Para os bares não será permitido nenhum tipo de jogos como baralho, cartas, sinuca e similares.


Nas Lojas de Conveniências em Posto de Gasolina, o horário de funcionamento para aquisições de lanches, guloseimas e bebidas, será de segunda a domingo até as 20h00. Poderá ser realizada a venda de bebidas alcoólicas, mas está proibido o consumo no local após este horário.


OUTRAS ATIVIDADES: 

Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 06h00 até as 23h00, em todos os níveis de risco:


Academias: observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 713, de 18 de setembro de 2020, ou outra que a substitua. Em risco gravíssimo. Usuários limitados em 30%. (trinta por cento).


Utilização de piscinas de uso coletivo, Clubes Sociais e Esportivos: em risco gravíssimo, liberado com limite de ocupação simultânea de 50% (cinquenta por cento). Cinemas, Teatros e Circos: observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.010 de 28 de dezembro de 2020, ou outra que a substituir. Em risco gravíssimo, distanciamento de 2 metros e aferimento de temperatura.


Museus: observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.010 de 28 de dezembro de 2020, ou outra que a substituir. Em risco gravíssimo, distanciamento de 2 metros e aferimento de temperatura.


Áreas de uso coletivo em hotéis e similares: com ocupação de 50% (cinquenta por cento), observados os regramentos definidos na Portaria nº 1.023 de 30 de dezembro de 2020, ou outra que a substituir. Vedada a venda de bebidas alcoólicas depois das 23h00.


Shopping, centros comerciais e galerias: Horário de funcionamento das 10h00 às 22h00. Com os devidos regramentos.


Feiras, exposições e leilões: Em virtude de nossa Microrregião da AMARP, continuar em nível de estado GRAVÍSSIMO, independente das deliberações do Estado, ficou decido pelos Prefeitos em reunião na data de hoje, manter a proibição, permitidas as operações de forma “on-line”.


Parques aquáticos e complexos de águas termais: Em virtude de nossa Microrregião da AMARP, continuar em nível de estado GRAVÍSSIMO, independente das deliberações do Estado, ficou decido pelos Prefeitos em reunião na data de hoje, manter a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente.


Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50% (cinquenta por cento). No nível gravíssimo.


Está proibido o atendimento ao público de qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h00 até as 06h00, com exceção dos serviços de: Farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele entrega, postos de combustíveis estabelecimentos dedicados a alimentação ou a hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias e hotéis e similares.

SUPERMERCADOS E AFINS:


Está liberado o funcionamento de supermercados, lojas de departamentos, mercados, padarias, açougues e afins com limite de acesso de até 02 (duas) pessoas por famílias ocupação simultânea de ate 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, com funcionamento de segunda a segunda, das 06h00 até as 23h00.


RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO:

Nos municípios membros da Amarp, está adotada a restrição de circulação no horário das 23h00 até as 06h00, fica liberada a circulação de pessoas somente para fins de atividades de trabalho, de educação e de saúde.

COMÉRCIO DE RUA:

Comércio de rua, inclusive distribuidoras de bebidas e alimentos, horário de funcionamento das (8h00 às 22h00), de segunda a sábado. Com exceção dos serviços essenciais.

SERVIÇOS DE DELIVERY: As entregas através de delivery deverão ser para atendimento domiciliar e familiar e poderá funcionar até as 23h00 de segunda a segunda.

ACADEMIAS AO AR LIVRE: Quanto às academias ao ar livre: Fica proibida a realização desse tipo de atividade. USO DA MÁSCARA: Quanto a obrigatoriedade do Uso de Máscaras: É obrigatório em todo o território da região da Amarp, o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes.

ESPORTE DE RENDIMENTO: Competição - proibidas as modalidades de todos os grupos; exceto equipes de competição a nível internacional, Nacional e Estadual das Entidades de Administração do Desporto – EADs, que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto, quando autorizadas pela FESPORTE; 

Treinamento - permitidas somente as modalidades do grupo I, (outdoor) e treinamentos das modalidades de competição a nível internacional, nacional e estadual das EADs, que fazem parte do Sistema Nacional do desporto, para todos os grupos: 

 ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO E LAZER: Competição - proibidas as modalidades de todos os grupos; Prática- permitidas somente as modalidades do grupo I, II, III, IV (outdoor) e permitidas as modalidades do grupo I, II, III IV (indoor) ambientes internos) com limite de 25% da capacidade operativa do estabelecimento. 

ESPORTE EDUCACIONAL: Competição - proibidas as modalidades de todos os grupos, exceto as realizadas pela FESPORTE; Treinamento: permitidas as modalidades do grupo I, II, III e IV (outdoor) e permitidas às modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com limite de 25% da capacidade operativa do estabelecimento. 

Observação: Esporte de rendimento quanto a competições: poderão ser realizadas, quando autorizadas pela FESPORTE; 

Observação: Esporte de rendimento quanto a treinamento: poderão ser realizadas, somente as modalidades individuais sem contato direto;

Observação: Esporte de participação e lazer quanto a competições: proibidas as modalidades de todos os grupos; Observação: Esporte de participação e lazer quanto a prática: permitidas todas as modalidades, com limite de 25% (vinte e cinco por centos), da capacidade do estabelecimento; 

Observação: Esporte Educacional quanto a competições: proibidas as modalidades de todos os grupos, exceto as realizadas pela FESPORTE;

Observação: Esporte Educacional quanto ao Treinamento: permitidas todas as modalidades, com limite de 25% (vinte e cinco por centos), da capacidade do estabelecimento; 

As modalidades esportivas serão realizadas sem concentrações de pessoas, intervalo de 30 (trinta) minutos entre cada competição. Cada município emite seu decreto municipal nessa terça-feira (04).

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp