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Multa pesada e suspensão da CNH por 1 ano assusta motoristas em nova lei de trânsito

Projeto de lei de trânsito que tramita na Câmara dos Deputados prevê um ano de suspensão da CNH e multa maior que salário mínimo para quem for pego em direção irresponsável

12/09/2024 às 14h54 Atualizada em 13/09/2024 às 22h04
Por: Marcos Imprensa
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Multa pesada e suspensão da CNH por 1 ano assusta motoristas em nova lei de trânsito

Realizar ultrapassagem perigosa pode passar a ter consequências ainda mais graves. É o que prevê um projeto de lei de trânsito que transita na Câmara dos Deputados: suspensão da CNH e multa pesada para quem for pego dirigindo de maneira irresponsável.

O Projeto de Lei 1405/24, que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro, define ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável “qualquer manobra em desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas”.

A proposta foi feita pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Nova lei de trânsito para ultrapassagem perigosa

A proposta prevê que o motorista que cair na infração de ultrapassagem perigosa deve ter a CNH suspensa por 12 meses, além de sete pontos na carteira. Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão será aplicada em dobro.

Além da suspensão, a multa prevista para a infração é de R$ 2.934,70 – dez vezes o valor base da multa gravíssima, que é de R$ 293,47.

O projeto ainda propõe que motoristas punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados a partir da data da infração.

“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, disse o deputado Magalhães à Agência Câmara de Notícias.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, por duas comissões: 1) de Viação e Transportes e 2) de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Para virar uma nova lei de trânsito, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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