16/10/2021 às 08h48min - Atualizada em 16/10/2021 às 08h48min

Lei prorroga mudanças no calendário escolar

A sanção presidencial visa dar segurança jurídica às normas educacionais

Marcos Antonio - Marcos Imprensa
Caçador Net

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Lei sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências, alterando a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020.
 

De acordo com a justificativa da proposição, a medida é necessária devido ao término da vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, o qual produziu os seus efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Sob esse aspecto, salienta-se que a menção ao referido Decreto na Lei nº 14.040, de 2020, que estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, acabava por gerar incertezas quanto à segurança jurídica de muitas medidas a serem implementadas na área educacional por estarem atreladas ao fim desse prazo e que ainda estão sendo adotadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.


A Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, resultado da conversão da Medida Provisória nº 934, de 2020, prevê medidas de reorganização do calendário escolar do ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública, entre outras ações.

A sanção presidencial visa a afastar interpretações equivocadas quanto à produção dos efeitos da Lei citada, assegurando, assim, a necessária organização do calendário escolar do corrente ano em face da aplicabilidade da norma enquanto perdurar as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19. 
 
Com informações: Presidência da República


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