Uma mulher foi condenada a indenizar a suposta amante de seu marido em R$ 2 mil, após agredi-la física e verbalmente em seu local de trabalho, um restaurante em Lages, na Serra Catarinense. O caso ocorreu enquanto a vítima atendia clientes, sendo surpreendida pela esposa e pela sogra do homem com quem teria tido um envolvimento.
No processo, a suposta amante relatou que foi agredida por ambas enquanto realizava suas atividades no restaurante. Ela afirmou que, além dos insultos, sofreu agressões físicas das duas mulheres. Em sua defesa, a esposa e sua mãe alegaram que foram ao local apenas para conversar, pois a esposa já havia perdoado o marido e, mesmo após ele deixar o emprego, a amante continuou a procurá-lo.
As agressoras alegaram ainda que foi a própria suposta amante quem iniciou a discussão, ofendendo a esposa. Contudo, as provas apresentadas, incluindo gravações de vídeo, comprovaram que a esposa foi a responsável pelas agressões, causando constrangimento público e abalo emocional significativo à vítima.
Na sentença, o juiz utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, destacando que a conduta violenta da esposa não poderia ser justificada pelo comportamento do marido ou pelo suposto envolvimento da vítima no caso extraconjugal. Segundo o magistrado, é fundamental evitar julgamentos baseados em estereótipos de gênero para assegurar um julgamento justo e imparcial.
Diante das provas, a esposa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, enquanto sua mãe foi absolvida, pois não houve evidências suficientes para comprovar que ela também agrediu a vítima.
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