18/01/2022 às 08h58min - Atualizada em 18/01/2022 às 08h58min

Com restrições pela Covid, comarcas do Meio-Oeste realizarão três júris neste mês

Os júris populares seguem com participação restrita

Marcos Antonio - Marcos Imprensa

As comarcas de Tangará, Videira e Capinzal, no meio-oeste do Estado, têm agendadas sessões do Tribunal do Júri para este mês janeiro. Todos os atos devem seguir as recomendações sanitárias contra o coronavírus. Os júris populares seguem com participação restrita a quem irá trabalhar ou autorizados pelo juízo e, assim como nas demais unidades catarinenses, o acesso aos fóruns se dará mediante apresentação da carteira de vacinação ou teste capaz de comprovar a inexistência do vírus.
 

A primeira das sessões está marcada para o dia 18 de janeiro. Em Tangará, dois homens serão julgados por tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil e surpresa. Todos moravam na mesma casa. Depois de discutirem por comida, um dos réus desferiu diversos golpes de facão contra a vítima - um deles ocasionou a amputação do antebraço esquerdo. O outro acusado usou um pedaço de madeira para bater no rapaz. O crime ocorreu em abril de 2020 (Autos n. 5000491-59.2020.8.24.0071).

 No dia 25 de janeiro, a sessão ocorre em Videira, com dois réus que serão julgados por duas tentativas de homicídio. Os crimes são qualificados por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os acusados vão a júri 11 meses após os fatos. Depois de atirar duas vezes contra um carro, dispararam pelo menos cinco vezes contra as vítimas. Por erro na pontaria, apenas um tiro acertou a perna de uma delas. Os réus são irmãos e teriam tentado matar o cunhado porque ele havia se desentendido com a companheira por conta de um celular (Autos n. 5000560-33.2021.8.24.0079).


 

Outra tentativa de homicídio duplamente qualificada é o crime pelo qual será julgado um réu em Capinzal, em 27 de janeiro. Em novembro de 2020, o acusado tentou matar a vítima com duas facadas depois que o rapaz defendeu algumas jovens que eram importunadas por ele. Os fatos ocorreram no pátio de um bar. A vítima recebeu os primeiros socorros no local e foi encaminhada ao hospital para cirurgia. O crime tem as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido (Autos n. 5003075-70.2020.8.24.0016).


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