01/02/2022 às 17h40min - Atualizada em 02/02/2022 às 00h00min

Expectativas tributárias em ano de eleição presidencial

Marco Pitta*

SALA DA NOTÍCIA

Créditos: divulgação

Uma possível reforma tributária relacionada ao Imposto de Renda chegou a causar um pouco de preocupação a contadores e tributaristas no segundo semestre de 2021, mas, no final das contas, acabou travada no Senado. Ainda assim, esses profissionais não ficaram tranquilos no último mês do ano. Dois temas foram monitorados de perto: o diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) e a prorrogação da desoneração da folha de pagamento.    

Enquanto a desoneração da folha foi sancionada no dia 31 de dezembro, o DIFAL ficou para depois. E isso trouxe uma insegurança jurídica enorme para as empresas. Isso porque alguns estados se anteciparam. O Paraná, por exemplo, regulamentou, ainda em dezembro, algo que ainda não tinha lei complementar federal sancionada, o que veio a ocorrer somente nos primeiros dias de 2022. Fica a dúvida quanto à eficácia da cobrança desse diferencial: já a partir de janeiro? Após 90 dias, conforme a lei complementar? 2023? Enfim, advogados tributaristas terão bastante trabalho para trazer segurança jurídica às empresas.

Quando essas polêmicas acontecem, fica a dúvida: qual a expectativa para o ambiente tributário brasileiro em 2022, considerando a eleição presidencial? Elenco abaixo alguns temas que profissionais de contabilidade e direito tributário precisam ficar de olho:

  1. Teses tributárias em disputa: Existem milhares de discordâncias entre os contribuintes e o Fisco, sobretudo na esfera federal. As “filhotes” da famosa “tese do século” (exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS) devem ser discutidas em 2022.
  2. Reforma tributária baseada nas PECs: As propostas de emendas 110/19 e 45/19 tendem, em ano de eleições, a ficarem um pouco de lado. Senado e Câmara dos Deputados devem voltar a dar atenção para esse tema somente em 2023.
  3. Consolidação do PIS e COFINS: A fusão destes dois tributos “gêmeos” foi proposta pelo governo federal por meio do Projeto de Lei 3887/20 (CBS) em uma espécie de fase 1 de uma Reforma Tributária. Se não vingar via PL, acontecerá via PEC dentro da Reforma Tributária oriunda das PECs. Mas também só deve voltar à pauta em 2023.
  4. Tributação de Dividendos e redução do IRPJ: Para pleitear possível entrada na OCDE, o Brasil precisa alterar a forma de tributação de dividendos. A tributação deverá ser de 15% e, em contrapartida, haverá uma redução de alíquota dos atuais 25% no imposto de renda para as empresas. Outro tema que deve ficar para o ano que vem.
  5. Tributação sobre pagamentos: Para fazer frente a uma possível desoneração da folha, a tributação sobre movimentações financeiras, algo próximo à antiga CPMF, pode aparecer como novidade. A tributação de novos serviços e produtos digitais está na mira.
  6. Mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física: O governo federal é a favor de aumentar a faixa de isenção do IRPF para cerca de R$ 3 mil mensais. Essa questão é uma promessa de campanha do presidente. O problema é que, em ano de eleições, dificilmente deve avançar.
  7. Revisão de incentivos fiscais: São quase R$ 300 bilhões de reais anuais com renúncias como o Simples Nacional e a Lei Rouanet, por exemplo.

O ano de 2022 só está no começo e os temas tributários já assombram contadores, advogados, empresários e, por que não, todos nós, contribuintes. Ano de eleição presidencial geralmente não traz grandes mudanças tributárias, o que deve dificultar as reformas necessárias para o nosso país. Esperamos que, se não ocorrer em 2022, que o alicerce de uma ampla Reforma Tributária seja debatida com toda a população ainda este ano.

*Marco Aurélio Pitta é profissional de contabilidade, coordenador e professor dos programas de MBAs em Contabilidade e Finanças da Universidade Positivo (UP).


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